Equipamento de Proteção Individual serve para proteger a integridade física do trabalhador
O EPI – Equipamento de Proteção Individual destina-se a proteger a integridade física do trabalhador durante a atividade de trabalho, neutralizando ou atenuando um possível agente agressivo, devendo ser fornecido pelo empregador de forma gratuita, adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Considera-se EPI todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.
Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele utilizado pelo trabalhador, composto por vários dispositivos que o fabricante tenha conjugado contra um ou mais riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.
O EPI, de fabricação nacional ou importado, somente poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do CA – Certificado de Aprovação, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.
Na Orientação disponibilizada para nossos Assinantes no Portal COAD, examinamos as normas que tratam do fornecimento do EPI - Equipamento de Proteção Individual aos empregados.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 22/09 | R$5,1155 |
| Dolar V | 22/09 | R$5,1161 |
| Euro C | 22/09 | R$5,8475 |
| Euro V | 22/09 | R$5,8487 |
| TR | 21/09 | 0,1686% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/09 | 0,6469% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/09 | 0,6469% |