Governo sanciona Lei sobre a profissão de Arteterapeuta
Foi publicada, com vetos, no Diário Oficial de hoje, 18-6, a Lei 15.435, de 17-6-2026, que dispõe sobre o exercício da profissão de arteterapeuta.
Arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade e da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
Compete ao arteterapeuta:
a) avaliar, planejar e executar o atendimento arteterapêutico por meio da aplicação de procedimentos específicos da arteterapia;
b) orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
c) exercer atividades técnico-científicas por meio da realização de pesquisas, de trabalhos específicos e de organização e participação em eventos científicos;
d) coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins;
e) realizar consultoria e auditoria e emitir parecer técnico sobre a área de atuação do arteterapeuta;
f) participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
g) compor equipes multidisciplinares e interdisciplinares de saúde, de forma a atuar em cooperação com os demais profissionais;
h) atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
i) coordenar e dirigir cursos de graduação em arteterapia;
j) exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface; e
k) participar de bancas examinadoras e da elaboração de provas seletivas em concursos para provimento de cargo ou contratação de arteterapeuta.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 17/06 | R$5,0635 |
| Dolar V | 17/06 | R$5,0641 |
| Euro C | 17/06 | R$5,8696 |
| Euro V | 17/06 | R$5,8713 |
| TR | 16/06 | 0,172% |
| Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6737% |