Ganhos obtidos na venda de bens pode ser isenta do Imposto de Renda
O lucro obtido pela pessoa física na alienação de bens e direitos constitui, em regra, ganho de capital sujeito à tributação do Imposto de Renda. Entretanto, a legislação relaciona situações em que os ganhos de capital obtidos pela pessoa física na alienação de bens ou direitos são considerados isentos ou não sujeitos à tributação do Imposto de Renda.
ALIENAÇÕES DE BENS DE PEQUENO VALOR
Não são tributados pelo Imposto de Renda os ganhos de capital decorrentes da alienação de bens ou direitos de pequeno valor, assim definidos aqueles cujo preço unitário de alienação ou cessão, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:
a) R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;
b) R$ 35.000,00, nos demais casos.
ALIENAÇÃO DE ÚNICO IMÓVEL
Não será tributado o ganho de capital na alienação do único imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, desde que não tenha efetuado outra alienação de imóvel, a qualquer título, tributada ou não, nos últimos 5 anos, e o valor da alienação seja igual ou inferior a R$ 440.000,00.
Para mais informações sobre o assunto, nossos Assinantes pode consultar a Orientação sobre "Ganho de Capital - Isenção", disponível no Portal COAD.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 22/06 | R$5,1389 |
| Dolar V | 22/06 | R$5,1395 |
| Euro C | 22/06 | R$5,8743 |
| Euro V | 22/06 | R$5,876 |
| TR | 19/06 | 0,1699% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/06 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/06 | 0,6698% |