Publicação da Versão 12.1.7 do Programa da ECF
Versão 12.1.7 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores.
Foi publicada a versão 12.1.7 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12).
As instruções referentes ao leiaute 12 constam no Manual da ECF – Escrituração Contábil Fiscal e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link: https://www.gov.br/sped/pt-br/assuntos/escrituracoes-digitais/ecf.
A versão 12.1.7 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam elas originais ou retificadoras.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/sped/ecf.
Fonte: Sped – Sistema Público de Escrituração Digital.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 24/06 | R$5,2092 |
| Dolar V | 24/06 | R$5,2098 |
| Euro C | 24/06 | R$5,9114 |
| Euro V | 24/06 | R$5,9126 |
| TR | 23/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/06 | 0,6736% |