Conheça os direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados domésticos
O empregado doméstico é definido como aquele que presta serviços de natureza contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Para ser caracterizado como empregado doméstico, a prestação de serviços deve ocorrer por mais de 2 dias por semana, ou seja, a partir de 3 dias por semana.
Estão abrangidas nesta categoria, dentre outras, as atividades de cozinheira, governanta, babá, lavadeira, faxineira, vigia, motorista particular, jardineiro, caseiro (desde que o sítio ou local onde exerce sua atividade não tenha fins lucrativos) e acompanhante de idosos.
Como a lei definiu que o empregador doméstico é a pessoa ou a família, há casos em que será necessário substituir o responsável pelo contrato de trabalho.
É o caso, por exemplo, de uma empregada doméstica que está registrada por um dos entes da família que vem a falecer ou afastar-se do ambiente familiar, mas ela continua prestando serviços para a mesma família. Nesse caso, será necessário substituir o responsável pelo contrato de trabalho, sem alteração das demais condições pactuadas.
REGISTRO DE EMPREGADOS
O empregador doméstico tem até o dia imediatamente anterior ao início das atividades, para enviar os dados relativos à admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhado.
Na ORIENTAÇÃO disponibilizada para nossos Assinantes no Portal COAD, abordamos todos os direitos trabalhistas e previdenciários do empregado doméstico, bem como os deveres e obrigações do empregador doméstico.
DESCONTOS NO SALÁRIO
Na citada Orientação, também são relacionadas e analisadas as despesas que podem, ou não, ser descontadas do salário dos empregados domésticos.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 22/09 | R$5,1155 |
| Dolar V | 22/09 | R$5,1161 |
| Euro C | 22/09 | R$5,8475 |
| Euro V | 22/09 | R$5,8487 |
| TR | 21/09 | 0,1686% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/09 | 0,6469% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/09 | 0,6469% |