Lei garante direitos para pessoas com diabetes tipo 1
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 29-6, a Lei 15.439, de 26-6-2026, que dispõe sobre os direitos de pessoas com diabetes mellitus tipo 1 e sobre ações voltadas à promoção de sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Foi estabelecido, dentre outros, que é assegurado às pessoas com diabetes mellitus tipo 1, independentemente de avaliação biopsicossocial, o porte e uso de glicosímetro, de sistema de monitoramento contínuo de glicose, de insulina, de bomba de insulina e de demais insumos necessários ao tratamento da doença no ambiente de trabalho, e ainda, a pausas durante a jornada de trabalho para monitoramento da glicemia, aplicação de insulina e consumo de alimentos, na forma de regulamento.
A referida Lei, também assegura aos pais ou responsáveis legais de pessoas com diabetes mellitus tipo 1, a adaptação da jornada de trabalho, quando necessária ao acompanhamento do tratamento do dependente, mediante ajuste de horários, intervalos ou saídas, observadas as regras de compensação de jornada e demais normas trabalhistas aplicáveis, inclusive acordos e convenções coletivas de trabalho.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Lei 15.439, de 26-6-2026.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 26/06 | R$5,1689 |
| Dolar V | 26/06 | R$5,1695 |
| Euro C | 26/06 | R$5,8941 |
| Euro V | 26/06 | R$5,8953 |
| TR | 25/06 | 0,1714% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/06 | 0,6718% |