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30/06/2026 - 13:27

IR - Pessoa Física

Receita Federal realiza Ação de Conformidade Declara Agro – Livro Caixa Digital do Produtor Rural


Mais de 11 mil produtores rurais foram alertados e têm até 31 de julho para regularizar pendências.

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Mais de 11 mil produtores rurais pessoas físicas foram alertados sobre a oportunidade de regularizar espontaneamente pendências relacionadas ao Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) até 31 de julho, evitando futuras autuações e multas. Para isso, a Receita Federal iniciou uma nova etapa da Ação de Conformidade Declara Agro – Livro Caixa Digital do Produtor Rural, voltada às pessoas físicas que exploram a atividade rural e estão obrigadas à entrega dessa obrigação acessória.

Os produtores rurais pessoas físicas que auferiram receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões devem verificar se cumpriram essa obrigação. Instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1.848, de 2018, o LCDPR é o instrumento utilizado para registrar receitas, despesas de custeio, investimentos e demais informações da atividade rural, permitindo a correta apuração do resultado tributário. A transmissão deve ser realizada por meio do Portal e-CAC até o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Os contribuintes identificados pela Receita Federal receberam comunicação por meio da Caixa Postal do Portal e-CAC e por correspondência enviada ao endereço cadastrado no CPF. Os comunicados informam os períodos com pendências e orientam sobre os procedimentos necessários para a entrega dos livros em atraso, permitindo a autorregularização. Quem recebeu o comunicado deve verificar os períodos indicados e providenciar a transmissão dos livros pendentes até 31 de julho.

A experiência demonstra que a autorregularização é a opção escolhida pela grande maioria dos produtores rurais. Em edição anterior da ação, mais de 80% dos contribuintes que receberam os comunicados aproveitaram a oportunidade para regularizar espontaneamente sua situação, mediante a entrega do LCDPR.

Para apoiar os contribuintes nesse processo, a Receita Federal disponibiliza o Manual de Orientação Tributária sobre IRPF – Atividade Rural e vídeos explicativos elaborados por auditores-fiscais especialistas. Além disso, mantém diálogo permanente com entidades representativas do setor, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), contribuindo para o fortalecimento da transparência e da segurança jurídica.

A pouco mais de um mês do encerramento do prazo para a autorregularização espontânea, previsto para 31 de julho, mais de 84% dos contribuintes já acessaram os comunicados disponíveis na Caixa Postal do Portal e-CAC. Desse universo, cerca de 19% já regularizaram suas pendências. Com o prazo final se aproximando, a expectativa é de que um número maior de contribuintes aproveite a oportunidade para regularizar espontaneamente sua situação fiscal, evitando futuras autuações e multas.

Como regularizar sua situação

•    Consulte o comunicado enviado pela Receita Federal, na Caixa Postal do Portal e-CAC ou na correspondência encaminhada ao endereço cadastrado no CPF;
•    
•    Verifique os períodos com pendência;
•    
•    Transmita os livros em atraso até 31 de julho;
•    
•    Em caso de dúvidas, consulte o Manual de Orientação Tributária sobre IRPF – Atividade Rural e os vídeos explicativos disponibilizados pela Receita Federal.

 Distribuição dos comunicados por Unidade da Federação


UF


Contribuintes selecionados


Comunicados lidos


Leitura (%)


AC


34


25


74%


AL


40


38


95%


BA


266


234


88%


CE


49


43


88%


DF


108


83


77%


ES


109


93


85%


GO


1.609


1.364


85%


MA


503


282


56%


MG


1.398


1.240


89%


MS


633


569


90%


MT


1.151


942


82%


PA


440


346


79%


PE


105


92


88%


PI


63


55


87%


PR


1.239


1.059


85%


RJ


60


58


97%


RO


303


222


73%


RR


32


29


91%


RS


873


761


87%


SC


330


295


89%


SE


40


36


90%


SP


1.779


1.575


89%


TO


416


323


78%


Demais UFs


63


57


90%


Brasil


11.643


9.821


84%


Fonte: Sistemas da Receita Federal. Situação em 24 de junho de 2026.
* AM, AP, PB e RN (menos de 30 contribuintes selecionados em cada UF).




Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.




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