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06/07/2026 - 11:23

Profissão de Protesista/Ortesista

Lei regulamenta profissão de protesista/ortesista ortopédico

Foi publicada no Diário Oficial,  Edição Extra, de 3-6, a Lei 15.456, de 3-7-2026, que regulamenta a  profissão de protesista/ortesista ortopédico.

Considera-se protesista/ortesista ortopédico aquele que desempenha profissionalmente atividade especializada na tomada de medidas e na confecção sob medida das órteses e próteses.  Compreendem-se, ainda, nesta designação, a confecção de palmilhas e calçados ortopédicos em oficina própria, a realização das respectivas provas e as adaptações necessárias.

Também foi estabelecido que a  denominação protesista/ortesista ortopédico é reservada aos profissionais e deve obrigatoriamente ser acompanhada da formação profissional e atualização permanente em relação a novas tecnologias e materiais referentes aos tipos de próteses e órteses disponíveis. Podem, ainda, exercer a profissão aqueles com mais de 5  anos comprovadamente trabalhados nessa atividade, desde que demonstrada sua participação em cursos de formação ou atualização na área no mesmo período.

A formação profissional do protesista/ortesista ortopédico deve incluir conhecimentos de anatomia, fisiologia, patologia, biomecânica e psicologia, além de conhecimentos sobre os materiais e equipamentos usados na confecção das próteses e órteses, e poderá ocorrer em território nacional ou estrangeiro, atendendo aos seguintes critérios:

- em território nacional: nas escolas e cursos de educação profissional técnica de nível médio, específica para formação de protesista/ortesista ortopédico, nos termos do Decreto 5.154, de 23-7-2004;

- em território estrangeiro: em escolas, cursos, ou instituições de ensino que ministrem cursos congêneres, desde que reconhecidos pelo Ministério da Educação.

São atribuições do protesista/ortesista ortopédico:

- interpretar a prescrição do aparelho ou peça solicitada por profissional de saúde de nível superior devidamente habilitado e proceder à tomada de medidas e moldes para a devida confecção;

- confeccionar e adaptar as próteses ou órteses de acordo com a prescrição do profissional de saúde de nível superior devidamente habilitado;

- instruir pacientes e cuidadores quanto aos cuidados de higiene, manutenção e uso correto de próteses e órteses ortopédicas externas, sempre com a orientação do profissional de nível superior;

- acompanhar e manter registro de todos os dados sobre o aparelho ou peça, de acordo com as definições dadas pelo profissional de saúde de nível superior devidamente habilitado ou pela equipe de saúde.

  A expressão protesista/ortesista ortopédico somente poderá constar da denominação de consultórios especializados cujos profissionais obedecerem aos requisitos de formação ou experiência profissional .



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