Rio de Janeiro reduz o ICMS do querosene de aviação para empresa de transporte aéreo
A Lei 11,273, de 6-7-2026, publicada no DO-RJ de hoje, 7-7, autoriza o Estado do Rio de Janeiro a reduzir a base de cálculo do ICMS na saída interna de querosene de aviação, promovida por distribuidora de combustível com destino a consumo de empresa de transporte aéreo de carga ou de pessoas, com efeitos até 30-4-2027.
A redução da base de cálculo prevista nesta lei somente será concedida para operações de aquisição de QAV destinadas a empresas de transporte aéreo que atenderem às seguintes condições:
a) operem em aeroportos classificados como centros de conexão internacional (hubs) localizados no Estado do Rio de Janeiro;
b) operem em aeroportos localizados em municípios do Estado do Rio de Janeiro que não sejam a Capital; e
c) firmem Termo de Adesão com a Secretaria de Estado de Fazenda.
Cabe esclarecer que a empresa de transporte aéreo de pessoas deverá apresentar, no ato do pedido de adesão, para fins de registro, o número de assentos ofertados nos aeroportos classificados como centros de conexão internacional (hubs) e em aeroportos do interior do Estado, com base nos registros mantidos pela Agência Nacional de Aviação Civil.
Os beneficiários já enquadrados no regime tributário estabelecido na Lei 9.281, de 25-5-2021, terão direito ao enquadramento automático no regime de tributação previsto nesta Lei, até o prazo final estabelecido nos respectivos Termos de Adesão já firmados.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 22/09 | R$5,1155 |
| Dolar V | 22/09 | R$5,1161 |
| Euro C | 22/09 | R$5,8475 |
| Euro V | 22/09 | R$5,8487 |
| TR | 21/09 | 0,1686% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/09 | 0,6469% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/09 | 0,6469% |