Derivados de leite serão desonerados do ICMS nas saídas para fora do Espírito Santo
O Decreto 6.475-R, de 14-7-2026, publicado no DO-ES de 15-7-2026, concede ao estabelecimento industrial, situado no Espírito Santo, crédito presumido de 100% do ICMS devido sobre as saídas interestaduais de produto industrializado derivado de leite, inclusive leite UHT Longa Vida comercializado em caixa, destinadas a contribuinte do imposto, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos relativos às operações beneficiadas.
O benefício, que poderá ser usufruído a partir de 1-9-2026, somente se aplicará quando se tratar de saída de produto lácteo industrializado no Espírito Santo, ainda que a matéria-prima ou insumos utilizados para sua fabricação sejam provenientes de outras unidades federadas, inclusive leite in natura, cru, resfriado ou pasteurizado, transportado a granel.
A cada período de apuração o estabelecimento beneficiário deverá registrar separadamente, nos livros e documentos próprios, as aquisições e as saídas dos produtos, quando produzidos em estabelecimentos do contribuinte situados neste ou em outro Estado; e apurar, separadamente, o saldo da conta corrente do imposto referente às operações com esses produtos.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 22/09 | R$5,1155 |
| Dolar V | 22/09 | R$5,1161 |
| Euro C | 22/09 | R$5,8475 |
| Euro V | 22/09 | R$5,8487 |
| TR | 21/09 | 0,1686% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/09 | 0,6469% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/09 | 0,6469% |