Rio Branco institui o REFIS 2026 com descontos de até 90% em juros e multas
O Município de Rio Branco, no Acre, oficializou o lançamento do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2026). A medida, estabelecida pela Lei Complementar nº 371, foi publicada no Diário Oficial do Município e visa facilitar a regularização de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal.
O programa abrange créditos de natureza tributária (valores principais e/ou acessórios, juros e multas) que tenham vencido até o dia 31 de dezembro de 2025. Estão inclusos débitos inscritos ou não em dívida ativa, parcelados ou não, e até mesmo aqueles em fase de ajuizamento.
Os incentivos para a quitação dos débitos variam conforme o montante total da dívida acumulada e o prazo de pagamento escolhido pelo contribuinte.
Para ingressar nessa modalidade, é exigida uma entrada mínima de 3% do valor consolidado. Os descontos sobre juros e multas moratórias são distribuídos da seguinte forma:
90% de desconto para pagamento à vista (com cota única válida até o último dia útil do mês de adesão).
80% de desconto para parcelamento em até 12 vezes.
70% de desconto para parcelamento em até 24 vezes.
60% de desconto para parcelamento em até 36 vezes.
50% de desconto para parcelamento em até 48 vezes.
40% de desconto para parcelamento em até 60 vezes.
Para grandes devedores, além das opções anteriores, a Prefeitura oferece uma condição excepcional com entrada reduzida de 2% e a possibilidade de parcelar o saldo em até 96 meses (com 30% de desconto nos encargos).
Atenção ao valor mínimo: O valor de cada parcela mensal e sucessiva não poderá ser inferior a 30% da Unidade Fiscal do Município de Rio Branco. Autuações compostas exclusivamente por penalidades de descumprimento da legislação também têm direito aos descontos.
O prazo para solicitar o parcelamento especial do REFIS 2026 vai até o dia 30 de novembro de 2026. A entrada no programa é efetivada logo após o pagamento da primeira parcela ou da parcela única.
Contudo, os contribuintes devem ficar atentos às contrapartidas exigidas pela lei:
Confissão de Dívida: A adesão implica na confissão irrevogável e irretratável dos débitos.
Renúncia Judicial: Caso o contribuinte possua alguma ação judicial em curso contestando os débitos, deverá protocolar a desistência do processo em até 30 dias após ter a adesão deferida.
Migração de Programas: É permitida a inclusão de saldos de parcelamentos anteriores, desde que o interessado solicite formalmente a rescisão do termo antigo.
Penhoras Ativas: Débitos sob execução fiscal que já possuam ativos financeiros penhorados e suficientes para a quitação total não podem ser incluídos no programa.
A prefeitura alerta que o atraso no pagamento de qualquer prestação acarretará na perda do desconto estipulado para aquela parcela específica. Mais grave ainda, a inadimplência por 4 meses (consecutivos ou alternados) resultará na exclusão automática do contribuinte do REFIS 2026, com o restabelecimento integral da dívida original e desconto apenas do montante que foi efetivamente pago.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 22/09 | R$5,1155 |
| Dolar V | 22/09 | R$5,1161 |
| Euro C | 22/09 | R$5,8475 |
| Euro V | 22/09 | R$5,8487 |
| TR | 21/09 | 0,1686% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/09 | 0,6469% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/09 | 0,6469% |