Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
Edital notifica 169 entidades com mandatos de dirigentes vencidos há mais de oito anos; regularização deve ser concluída em até 180 dias para evitar o cancelamento do registro sindical.
Foi publicado no DOU - Diário Oficial da Uniao, em 6 de julho, o edital de notificação destinado a 169 entidades sindicais para a atualização dos dados de suas diretorias no CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. As entidades relacionadas estão com os mandatos de seus dirigentes vencidos há mais de oito anos e terão o prazo de 180 dias para regularizar a situação.
A medida decorre do procedimento periódico de verificação cadastral previsto na Portaria 3.472 MTE, de 2023. A convocação ocorre semestralmente, com base nas informações consolidadas em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.
As entidades que não concluírem a atualização cadastral dentro do prazo estabelecido estarão sujeitas ao cancelamento do registro sindical.
Regras e prazos para a regularização
Para evitar o cancelamento do registro, as entidades notificadas deverão atender às exigências previstas nos artigos 41 e 42, inciso II, da Portaria 3.472 MTE/2023.
O processo de regularização envolve as seguintes etapas:
- Transmissão eletrônica: o requerimento de atualização deverá ser enviado por meio do sistema do CNES;
- Protocolo da documentação: os documentos exigidos deverão ser protocolados no Sistema Eletrônico de Informações do MTE (SEI/MTE);
- Prazo entre as etapas: o intervalo entre a transmissão do requerimento no CNES e o protocolo da documentação no SEI/MTE não poderá exceder 30 dias.
Além disso, as duas etapas deverão ser concluídas dentro do prazo geral de 180 dias estabelecido pelo edital, que se encerra em 4-1-2027.
As orientações e os procedimentos para a atualização cadastral constam no edital de notificação e na Portaria 3.472 MTE/2023.
FONTE: MTE
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