Lei no DF garante banheiro grátis em drogarias e padarias
O Distrito Federal passa a contar com uma nova regra de proteção ao consumidor: a Lei nº 7.928, sancionada pela governadora Celina Leão em 21 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial do DF nesta quarta-feira (22/7), obriga drogarias, padarias e demais estabelecimentos comerciais a disponibilizarem gratuitamente suas instalações sanitárias aos clientes.
De acordo com o texto, qualquer restrição ao uso dos banheiros por clientes só pode ocorrer por motivos técnicos, sendo vedada qualquer forma de discriminação entre clientes e demais usuários autorizados. A norma também exige que as instalações sanitárias estejam em conformidade com a legislação de acessibilidade, garantindo condições adequadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A fiscalização do cumprimento da lei, bem como a supervisão das condições de higiene dos banheiros, ficará a cargo dos órgãos de fiscalização do Distrito Federal.
A lei estabelece uma escala progressiva de sanções para os estabelecimentos que não cumprirem a determinação:
A Lei nº 7.928/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 22 de julho de 2026, revogando as disposições em contrário.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 21/09 | R$5,1111 |
| Dolar V | 21/09 | R$5,1117 |
| Euro C | 21/09 | R$5,8609 |
| Euro V | 21/09 | R$5,8626 |
| TR | 18/09 | 0,1381% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/09 | 0,6469% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/09 | 0,6469% |