Portaria regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados
Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra de 22-7-2026, a Portaria 1.316 MTE , de 21-7-2026, que altera a Portaria 671 MTP, de 8-11-2021, para dispor sobre o trabalho no comércio durante os feriados.
Foi determinado que o funcionamento do comércio em feriados, com exceção das atividades previstas na referida Portaria , dependerá de negociação coletiva.
Para as atividades preponderantes relacionadas no item "II - Comércio", do Anexo IV, a autorização permanente aplica-se exclusivamente ao trabalho em feriados, tendo em vista que o trabalho aos domingos no setor do comércio é autorizado nos termos da Lei 10.101, de 19 -12-2000.
Ressalvadas as atividades relacionadas no item "II - Comércio", do Anexo IV da Portaria 671, de 8-11-2021, às quais se aplica a autorização permanente, o trabalho em feriados nas atividades de comércio em geral depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, nos termos da Lei 10.101, de 19-12-2000.
O item "II - Comércio", do Anexo IV da Portaria 671 MTP, de 8-11-2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - COMÉRCIO
1) venda de pão e biscoitos;
2) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
3) flores e coroas;
4) barbearias e salões de beleza;
5) entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
6) comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
7) locadores de bicicletas e similares;
8) hotéis, restaurantes, bares e similares (estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo);
9) casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
10) feiras-livres;
11) porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
12) agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
13) comércio em feiras e exposições;
14) lavanderias e lavanderias hospitalares; e
15) estabelecimentos de prestação de serviços funerários."
Nas localidades em que não houver sindicato representativo das categorias profissional e econômica integrantes do comércio de bens, serviços e turismo, a celebração de convenção, a Convenção Coletiva de Trabalho poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente.
A Portaria 1.316 MTE , de 21-7-2026, também revogou a Portaria 3.665 MTE, de 13-11-2023.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 21/09 | R$5,1111 |
| Dolar V | 21/09 | R$5,1117 |
| Euro C | 21/09 | R$5,8609 |
| Euro V | 21/09 | R$5,8626 |
| TR | 18/09 | 0,1381% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/09 | 0,6469% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/09 | 0,6469% |