RJ aprova Lei que proíbe a diferenciação de preços com base no gênero do consumidor
Está proibida no território fluminense a prática comercial da “Taxa Rosa” ou “Custo Rosa”, que cobra preços diferenciados com base no gênero para produtos ou serviços que sejam substancialmente idênticos ou similares em função.
A determinação consta na Lei 11.293/2026, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23/07).
A norma explicita a ausência de justificativa na cobrança relacionada a matérias-primas, tecnologia e custo de produção desses produtos. Uma pesquisa realizada em 2016 pelo jornal britânico The Times apontou que produtos considerados femininos custavam, em média, 37% a mais.
Entre os itens mais caros apenas para serem direcionados ao público feminino estão lâminas de barbear, canetas e peças de vestuário.
As empresas terão prazo de até 90 dias para adequar seus produtos e serviços à nova norma e deverão apresentar os preços de forma clara e transparente, sem distinção de gênero, em todas as plataformas de venda.
O Poder Executivo vetou os dispositivos que previam as penalidades pelo descumprimento da lei, incluindo a aplicação de advertências e multas, a definição dos valores das sanções, a dobra em caso de reincidência e a destinação dos recursos arrecadados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
O governo estadual informou que o Procon-RJ apontou que o regime sancionatório previsto no texto desconsiderava os critérios estabelecidos pela Lei 6.007/2011, que disciplina a dosimetria das penalidades administrativas no âmbito do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor.
Quanto à destinação das multas ao Feprocon, o governo sustentou que a matéria possui natureza orçamentária e é de iniciativa privativa do Poder Executivo.
FONTE: Notícias da Alerj.
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