Mato Grosso descontinua definitivamente a NFPA-e e consolida o uso da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NFA-e)
Em continuidade ao processo de modernização e simplificação das obrigações acessórias, a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) publicou a Portaria nº 110/2026-SEFAZ, no Diário Oficial do Estado de 28 de julho de 2026. O ato, assinado pelo Secretário de Fazenda Fábio Fernandes Pimenta e pelo Secretário Adjunto da Receita Pública Renato da Silva Sousa, decreta o fim da Nota Fiscal de Produtor e Avulsa-eletrônica (NFPA-e) no estado.
Com a medida, a Sefaz-MT revoga a antiga Portaria nº 029/2005-SEFAZ e declara a descontinuidade definitiva da NFPA-e para todos os efeitos fiscais e jurídicos.
Convergência Tecnológica: A revogação baseia-se na necessidade de eliminar regimes documentais redundantes, alinhando a legislação estadual às diretrizes de validade jurídica nacional do Ajuste SINIEF nº 07/2009.
Migração Integral para a NFA-e: A Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NFA-e) já está totalmente consolidada no âmbito do Estado de Mato Grosso e absorveu por completo o público-alvo antes atendido pela NFPA-e.
Equivalência Automática na Legislação: Onde quer que a legislação tributária estadual, o Regulamento do ICMS (RICMS/MT), portarias ou instruções normativas façam referência à NFPA-e, passa a ser considerada e emitida, em sua estrita equivalência, a NFA-e.
Atualização do Regulamento: A Secretaria Adjunta da Receita Pública (SARP) promoverá gradualmente a atualização dos textos normativos vigentes que ainda contenham menção ao documento descontinuado.
A Portaria nº 110/2026-SEFAZ entrou em vigor na data de sua publicação oficial (28 de julho de 2026).
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