CCFGTS autoriza a distribuição do lucro do FGTS para trabalhadores.
Foi publicada no Diário Oficia de hoje, 30-7, a Resolução 1.157 CCFGTS, de 28-7-2026, que autoriza a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2025, para crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores.
O CCFGTS - Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço autorizou a distribuição de até R$ 13.042.511.777,08 referentes à parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2025.
O valor de distribuição referido no caput deverá ser creditado proporcionalmente aos saldos das contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores no FGTS registrados na posição de 31-12-2025, sendo que o índice a ser utilizado em relação a estes corresponde a 0,01868341.
O Agente Operador do FGTS deverá adotar as providências necessárias para que as contas vinculadas alcançadas por esta resolução recebam os créditos da distribuição de resultados até o dia 31-8-2026.
A Resolução 1.157 CCFGTS, de 28-7-2026, também revogou a Resolução 1.123 CCFGTS, de 24-7-2025.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 21/09 | R$5,1111 |
| Dolar V | 21/09 | R$5,1117 |
| Euro C | 21/09 | R$5,8609 |
| Euro V | 21/09 | R$5,8626 |
| TR | 18/09 | 0,1381% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/09 | 0,6469% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/09 | 0,6469% |