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06/08/2026 - 12:02

Município de Maceió

Maceió regulamenta o PREFIS 2026 e fixa prazo de adesão entre 10 de agosto e 11 de setembro


A Prefeitura de Maceió publicou no Diário Oficial do Município de 6 de agosto de 2026 o Decreto nº 10.378/2026, assinado pelo prefeito Rodrigo Cunha. O ato regulamenta a Lei Municipal nº 7.766/2026 e define as diretrizes operacionais do Programa de Recuperação Fiscal (PREFIS 2026), garantindo o atendimento 100% on-line e fixando o período oficial de adesão: das 00h de 10 de agosto de 2026 até às 23h59 de 11 de setembro de 2026 (horário de Brasília).


O programa engloba débitos tributários e não tributários com vencimento até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em Dívida Ativa.


Adesão Digital e Canais de Atendimento

A grande novidade da regulamentação é a viabilização do procedimento totalmente digital pelo Portal do Contribuinte (www.maceio.al.gov.br), dispensando o deslocamento presencial do cidadão:


Processo On-line: Autenticação via conta Gov.br, certificado digital ou credencial SEFAZ; seleção dos débitos; escolha do parcelamento; emissão do termo de confissão e geração do DAM (com opções de pagamento por código de barras ou Pix).


Créditos sem Dívida Ativa: Administrados pela Subsecretaria da Receita Municipal (SURM/SEFAZ). Atendimento presencial opcional mediante agendamento na Rua Pedro Monteiro, nº 47, Centro.


Créditos em Dívida Ativa: Geridos pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), também disponíveis para repactuação direta no portal digital, ressalvados casos com pendências jurídicas específicas.


Tabela Oficial de Descontos e Parâmetros de Parcelamento

O decreto consolida o quadro de deduções sobre juros de mora e multas (moratórias ou de ofício), além do valor total de obrigações acessórias:


Modalidade Desconto (Obrigações Principais) Desconto (Obrigações Acessórias)
Pagamento à vista 100% de desconto 70% de desconto
2 a 6 parcelas 70% de desconto 50% de desconto
7 a 12 parcelas 50% de desconto 30% de desconto
Débitos ≥ R$ 100 mil (até 12x) 100% de desconto 70% de desconto
Valores Mínimos por Parcela:

R$ 50,00: Pessoa Física e Microempreendedor Individual (MEI);


R$ 250,00: Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional;


R$ 500,00: Demais Pessoas Jurídicas.


Honorários Advocatícios: Débitos ajuizados ou inscritos em Dívida Ativa terão acréscimo automático de 10% de honorários, fracionados no parcelamento ou somados à parcela única.


Obrigações do Contribuinte e Hipóteses de Cancelamento

Para assegurar o benefício, o optante deve quitar a primeira parcela (ou cota única) no vencimento e comprovar a desistência de impugnações, defesas ou ações judiciais em até 30 dias após o ingresso.


O acordo será sumariamente cancelado, sem necessidade de aviso prévio, caso ocorra:


Atraso superior a 90 dias em qualquer parcela;


Descumprimento do prazo para desistência de processos judiciais;


Liquidação, falência ou cisão não assumida da empresa;


Inadimplência de impostos municipais gerados após a entrada no PREFIS.


Com a exclusão, a dívida remanescente será automaticamente recalculada com todos os encargos originais de época e encaminhada para execução.


Vigência

O Decreto nº 10.378/2026 entrou em vigor na data de sua publicação oficial (6 de agosto de 2026), com abertura do sistema de adesão agendada para 10 de agosto de 2026.



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