Governo do Distrito Federal informa sobre o ambiente de produção da NFS-e no Padrão Nacional
A Secretaria de Economia do Distrito Federal informa que o ambiente de produção da NFS-e no Padrão Nacional já está disponível para utilização pelos sistemas próprios de emissão (Webservice), permitindo que contribuintes e empresas desenvolvedoras iniciem a migração gradativamente.
Conforme determina o Ato Conjunto 4 RFB/CGIBS, de 30-7-2026, a emissão da NFS-e no Padrão Nacional será obrigatória a partir de 1-10-2026, quando o padrão ABRASF 2.04 deixará de ser aceito no Distrito Federal.
Veja o que diz o comunicado:
1) O Webservice de produção já está disponível em: https://nfse.fazenda.df.gov.br/wsnfsenacional/nfse.asmx
2) Até 30/09/2026, os padrões Nacional e ABRASF 2.04 funcionarão em paralelo, permitindo uma migração planejada.
3) A partir de 01/10/2026, serão aceitos exclusivamente documentos transmitidos no Padrão Nacional.
4) O ambiente de homologação permanece disponível para testes: https://nfse.issnetonline.com.br/wsnfsenacional/homologacao/nfse.asmx
Recomenda-se que a migração seja realizada o quanto antes, evitando adequações de última hora e permitindo a validação da integração em ambiente de produção.
5) Manual de Integração, XMLs de exemplo e arquivos XSD: https://www.notacontrol.com.br/download/nfse/Manual_integracao_v101.pdf
Dúvidas técnicas: suporte@notacontrol.com.br.
Em caso de problemas de acesso via Certificado Digital, Clique aqui!
Informações sobre integração para emissão de NFS-e via Web Service, Clique aqui!
ATENÇÃO!
O acesso ao novo Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação de ISS do Distrito Federal deve ser realizado preferencialmente por meio de Certificado Digital e-CNPJ da empresa (matriz ou filial da mesma raiz). Em caso de problemas de login, siga as orientações do link acima.
Caso o contribuinte possua procuração outorgada no sistema Agênci@Net e deseje acessar via CPF do outorgado, será necessário solicitar o primeiro acesso ao ISS.Net para pessoa física, clicando aqui.
FONTE: Notícias da Secretaria de Economia do Distrito Federal.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 21/09 | R$5,1111 |
| Dolar V | 21/09 | R$5,1117 |
| Euro C | 21/09 | R$5,8609 |
| Euro V | 21/09 | R$5,8626 |
| TR | 18/09 | 0,1381% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/09 | 0,6469% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/09 | 0,6469% |