Projeto de Lei de RJ prevê a ampliação de regras que tratam da divulgação de informações nutricionais
Os estabelecimentos comerciais que vendem produtos por unidade ou por peso, sem embalagem própria, poderão ser obrigados a disponibilizar informações nutricionais sobre a composição desses alimentos.
A medida está prevista no Projeto de Lei 4.911/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em primeira discussão, nesta terça-feira (11/08).
O texto ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.
A proposta amplia as regras previstas na Lei 4.933/2006, que atualmente exige a disponibilização das informações nutricionais apenas para produtos fabricados pelo próprio estabelecimento. Com a alteração, a exigência também passará a valer para produtos revendidos ou manuseados no preparo.
Caso a medida seja aprovada, deverão se adequar às novas regras estabelecimentos como padarias, confeitarias, bares, lanchonetes, cafés e congêneres.
FONTE: Notícias da Alerj.
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