Contribuintes gaúchos do Simples Nacional devem regularizar divergências de ICMS
Valores devidos totalizam R$ 98 milhões, com indícios obtidos a partir da Declaração de Informações de Meios de Pagamento (Dimp)
Contribuintes do Simples Nacional com divergências entre a receita informada e os valores identificados em documentos fiscais e meios de pagamento eletrônicos já podem regularizar sua situação na segunda etapa de um programa de autorregularização iniciado em julho pela Receita Estadual, subsecretaria vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz). A nova fase abrange operações realizadas entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2025, com potencial reflexo estimado em R$ 98 milhões de ICMS.
As divergências foram identificadas a partir do cruzamento entre os valores de receita bruta declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), os documentos fiscais emitidos pelos contribuintes e as informações constantes da Declaração de Informações de Meios de Pagamento (Dimp).
A Dimp é fornecida à Receita Estadual pelas entidades responsáveis pelo processamento ou pela intermediação de pagamentos eletrônicos. O documento reúne informações sobre valores recebidos por meio de cartões de crédito e débito, Pix, cartões de loja (private label), transferências de recursos e operações intermediadas por marketplaces, entre outros meios.
Conduzida pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC ATR), a oportunidade de regularização permite que as pendências sejam corrigidas antes da eventual abertura de procedimento de ação fiscal. Os comunicados para a autorregularização já foram enviados.
Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, estão disponíveis orientações e arquivos contendo informações detalhadas sobre os indícios identificados, bem como a memória de cálculo utilizada para sua apuração. Dessa forma, os contribuintes já podem consultar os indícios e os respectivos cálculos e, caso confirmem as divergências, regularizar as pendências mediante o recolhimento do imposto devido dentro do prazo estabelecido. Caso as divergências apontadas não sejam corrigidas em tempo, os contribuintes ficarão sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal e à aplicação das penalidades previstas na legislação, incluindo multas e eventual exclusão do Simples Nacional.
FONTE: Notícias da Sefaz-RS.
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