Minas Gerais atualiza Regulamento do ICMS e altera regras de substituição tributária
Decreto 49.281/2026 oficializa mudanças no Anexo VII do RICMS-MG, adequando a legislação estadual a protocolos nacionais e excluindo São Paulo da ST em diversos setores.
O Governo do Estado de Minas Gerais publicou o Decreto 49.281, de 28-8-2026, alterando formalmente o Regulamento do ICMS mineiro (Decreto nº 48.589/2023). A norma promove ajustes no alcance da Substituição Tributária (ICMS-ST) em operações interestaduais envolvendo mercadorias como produtos de papelaria, lâminas de barbear, ferramentas, rações para animais domésticos e materiais de construção.
A medida decorre de decisões pactuadas no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio dos Protocolos ICMS nº 62/26, 68/26, 73/26, 75/26 e 79/26.
Um dos pontos centrais da alteração é a formalização da exceção ao Estado de São Paulo em dezenas de itens dos Capítulos 10 (Materiais de Construção) e 21 (Papelaria) do Anexo VII. Com a inserção da cláusula "(Exceção: SP)", as saídas interestaduais dessas mercadorias promovidas por contribuintes mineiros com destino a paulistas — e vice-versa — deixam de se submeter à retenção do imposto por substituição tributária sob os protocolos citados.
Além disso, o decreto redefiniu o rol de unidades da Federação signatórias de acordos de ICMS-ST para o setor de ferramentas (Capítulo 11) e rações para pets (Capítulo 22), limitando a aplicação do regime antecipado apenas às UFs expressamente listadas no texto.
Como o decreto entrou em vigor na data de sua publicação, especialistas orientam que as empresas com operações intermunicipais e interestaduais ajustem rapidamente seus cadastros fiscais e parametrizações do emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A alteração correta das alíquotas e do Código de Situação Tributária (CST) é fundamental para evitar a retenção indevida do tributo ou o bloqueio de mercadorias em fiscalizações de barreira.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 21/09 | R$5,1111 |
| Dolar V | 21/09 | R$5,1117 |
| Euro C | 21/09 | R$5,8609 |
| Euro V | 21/09 | R$5,8626 |
| TR | 18/09 | 0,1381% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/09 | 0,6469% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/09 | 0,6469% |