EFD-Contribuições: Disponibilização de nova versão do programa gerador
A Receita Federal do Brasil informa que já está disponível para utilização a versão 6.2.0 do Programa Gerador de Escrituração (PGE) da EFD-Contribuições.
A nova versão contempla melhorias de desempenho e adequações necessárias à evolução das especificações técnicas da escrituração, com vistas a proporcionar maior eficiência no processamento e na validação das informações prestadas pelos contribuintes.
Principais alterações implementadas
A versão 6.2.0 incorpora as seguintes melhorias e adequações:
• Otimização das consultas da aplicação, com o objetivo de aprimorar o desempenho do sistema e reduzir o tempo necessário para a validação das escriturações;
• Adequação de todos os campos da EFD-Contribuições para permitir a utilização do CNPJ alfanumérico, em conformidade com a nova especificação técnica aplicável ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ;
• Validação do campo 02 (INC_MOB) do Registro 1800, conforme regra de preenchimento do campo no Guia Prático da EFD-Contribuições - CNPJ do empreendimento, no formato “XXXXXXXXYYYYZZ” (14 caracteres, sem pontuação ou separadores).
Período de transição entre versões
A versão 6.2.0 já se encontra disponível para utilização pelos contribuintes.
Com o objetivo de permitir uma transição adequada e segura para a nova versão 6.2.0, a versão 6.1.2 permanecerá disponível até 30 de setembro de 2026, período durante o qual os contribuintes poderão realizar os ajustes necessários em seus processos e efetuar a migração para a versão mais recente do programa.
A Receita Federal recomenda aos contribuintes efetuarem a migração para a versão 6.2.0 até 30 de setembro de 2026, a fim de assegurar a compatibilidade de suas escriturações com as especificações técnicas vigentes e usufruir dos aprimoramentos incorporados ao programa.
Para baixar o arquivo, clique aqui.
Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 06/11 | R$5,5007 |
| Dolar V | 06/11 | R$5,5013 |
| Euro C | 06/11 | R$6,13 |
| Euro V | 06/11 | R$6,1317 |
| TR | 05/11 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/11 | 0,6617% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/11 | 0,6617% |