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01/09/2026 - 12:36

Município de Vitória

Prorrogado prazo de adesão ao Refis Vitória 2026 que facilita a quitação de débitos


A Lei 10.380, de 31-8-2026, prorroga, para até 18-12-2026, o prazo para adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Vitória - Refis Vitória 2026, destinado a promover a quitação de débitos tributários e não tributários, inscritos em Dívida Ativa.

Também podem ser incluídos no Refis Vitória 2026 os débitos tributários ainda não inscritos em dívida ativa, desde que decorrentes de lançamento de ofício, formalizado por meio de auto de infração, ou resultantes de denúncia espontânea apresentada pelo contribuinte.

O pagamento da primeira parcela ou do valor à vista deverá ser efetuado até o último dia útil do mês de adesão ao Refis Vitória 2026.

O não pagamento da primeira parcela na data do vencimento acordada implicará a exclusão automática do contribuinte do Refis Vitória 2026, tornando sem efeito a adesão formalizada, sem prejuízo da validade do reconhecimento e da confissão de dívida firmados no respectivo termo.


 



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