Santa Catarina concede benefícios fiscais a empresas atingidas por tarifas dos EUA
Em edição extra do Diário Oficial publicada em 31 de agosto, a governadora em exercício de Santa Catarina, Marilisa Boehm, assinou o Decreto nº 1.678/2026, que estabelece medidas de apoio tributário a empresas locais afetadas pelas tarifas de 25% impostas pelo governo dos Estados Unidos em julho.
O pacote de socorro inclui a dilação de prazos para recolhimento do ICMS e a autorização para transferência de créditos acumulados do imposto a outros contribuintes catarinenses.
Para se enquadrar como "contribuinte afetado", a empresa deve comprovar que suas exportações para o mercado norte-americano, entre agosto de 2025 e julho de 2026, representaram no mínimo 5% do seu faturamento total. O cálculo leva em conta o somatório de todos os estabelecimentos da empresa situados no estado.
As medidas de apoio não se aplicam aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Prorrogação do recolhimento do ICMS:
Apuração de Agosto/2026: prazo prorrogado para 10 de novembro de 2026.
Apuração de Setembro/2026: prazo prorrogado para 10 de dezembro de 2026.
Apuração de Outubro/2026: prazo prorrogado para 10 de janeiro de 2027.
Alienação de Saldo Credor de ICMS:
Mediante autorização do Secretário de Estado da Fazenda, empresas afetadas poderão alienar créditos acumulados decorrentes de exportações para outros contribuintes catarinenses.
A medida abrange o saldo reservado até agosto de 2026, devendo a venda ser efetuada em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de setembro de 2026.
A dilação dos prazos de ICMS exige uma comunicação prévia por meio do aplicativo próprio no Sistema de Administração Tributária (SAT), no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC).
A notificação pode ser feita por qualquer unidade da empresa e abrange automaticamente todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ raiz no estado. O procedimento precisa ser concluído antes da nova data de vencimento estipulada pelo decreto.
A SEF/SC alerta que o descumprimento dos requisitos e condições estipulados sujeitará o contribuinte à cobrança do imposto com os devidos acréscimos legais e moratórios contados a partir da data de vencimento original.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 21/09 | R$5,1111 |
| Dolar V | 21/09 | R$5,1117 |
| Euro C | 21/09 | R$5,8609 |
| Euro V | 21/09 | R$5,8626 |
| TR | 18/09 | 0,1381% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/09 | 0,6469% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/09 | 0,6469% |