Codefat atualiza quantidade de parcelas do seguro-desemprego devidas ao trabalhador resgatado
Foi publicada no Diário Oficial Edição Extra de ontem, 31-8, a Resolução 1.043 Codefat, de 26-8-2026, que altera a Resolução 957 Codefat, de 21-9-2022, que dispõe sobre normas relativas à concessão, processamento e pagamento do benefício do Programa do Seguro-Desemprego, para atualizar disposições relativas à quantidade de parcelas do benefício do trabalhador resgatado submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo nos termos da Lei 15.455, de 1-7-2026.
Foi estabelecido que o valor do benefício do seguro-desemprego do trabalhador resgatado corresponderá a um salário-mínimo por parcela, sendo devidas até 6 parcelas, a cada período aquisitivo de 12 meses a contar da última parcela recebida. Antes do trabalhador resgatado só tinha direito a 3 parcelas, a cada período aquisitivo de 12 meses. Esta norma se aplica aos trabalhadores resgatados cuja dispensa decorrente do resgate de regime de trabalho forçado ou de condição análoga à de escravo tenha ocorrido a partir de 2-6-2026, assegurando-se, nesses casos, a concessão de até 6 parcelas do benefício.
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 06/11 | R$5,5007 |
| Dolar V | 06/11 | R$5,5013 |
| Euro C | 06/11 | R$6,13 |
| Euro V | 06/11 | R$6,1317 |
| TR | 05/11 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/11 | 0,6617% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/11 | 0,6617% |