Você está em: Início > Notícias

Notícias

03/09/2026 - 13:00

ICMS - PB

Sefaz-PB define novas regras para opção e regularização no Simples Nacional para 2027


Publicada no Diário Oficial Eletrônico, a Portaria 183/2026 estabelece os prazos de adesão para o próximo ano-calendário e fija as diretrizes para contestar o indeferimento do pedido.


A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (Sefaz-PB) regulamentou os procedimentos para análise dos pedidos de opção de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) ao Simples Nacional no âmbito do ICMS. Assinada pelo Secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano dos Santos Filho, a Portaria 183/2026 detalha o fluxo de deferimento, indeferimento e recursos administrativos perante o Fisco estadual.


Janela de opção para 2027

Para as empresas que planejam ingressar no regime simplificado no ano-calendário 2027, a portaria determina que a solicitação deve ser formalizada exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional no período de 1º a 30 de setembro de 2026.


A análise da regularidade fiscal do contribuinte caberá à Gerência Executiva de Informações Econômico-Fiscais (GEIEF) da Sefaz-PB. Caso o contribuinte possua pendências com a Fazenda Estadual que não sejam sanadas no prazo legal, o pedido será indeferido por meio de um Termo de Indeferimento emitido individualmente por estabelecimento.


Prazos e procedimentos para recursos

Em caso de recusa da opção, a empresa poderá apresentar pedido de reconsideração no prazo de 45 dias, contados a partir da ciência do Termo de Indeferimento.


O recurso deve ser protocolado na circunscrição fiscal do domicílio do contribuinte e conter os seguintes documentos:


Identificação e qualificação do requerente (e procuração com firma reconhecida, se aplicável, acompanhada de cópia do RG/CPF ou da Carteira de Identificação Nacional - CIN);


Cópia do Termo de Indeferimento de Opção;


Fundamentação com os motivos de fato e de direito que justificam o pedido.


Antes de o processo ser julgado em definitivo pela GEIEF, a repartição fiscal do domicílio do contribuinte analisará os documentos e emitirá parecer conclusivo sobre a regularização das pendências.


Se o pedido for aceito, a Sefaz-PB registrará a liberação no próprio sistema da Receita Federal. Caso o recurso seja negado na esfera administrativa, a empresa será notificada e deverá apurar e recolher o ICMS sob o regime normal (débito e crédito) do estado. A nova portaria entrou em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a normativa estadual anterior sobre o tema (Portaria nº 00140/2018/GSER).



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Out 1,07%
IGP-DI Set 1,5%
IGP-M Out 1,47%
INCC Set 0,22%
INPC Set 0,82%
IPCA Set 0,82%
Dolar C 06/11 R$5,5007
Dolar V 06/11 R$5,5013
Euro C 06/11 R$6,13
Euro V 06/11 R$6,1317
TR 05/11 0,1695%
Dep. até
3-5-12
06/11 0,6617%
Dep. após 3-5-12 06/11 0,6617%