Alterada Lei que instituiu o PGB - Programa de Gerenciamento de Benefícios
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 8-9, a Lei 15.497, de 4-9-2026, que altera a Lei 15.201, de 9-9-2025, para reduzir o prazo de análise dos processos e dos serviços administrativos no âmbito do PGB - Programa de Gerenciamento de Benefícios.
Foi definido que também integram o PGB os processos e os serviços administrativos cujo prazo de análise tenha superado 30 dias ou que estejam com prazo judicial expirado, antes esse prazo era de 45 dias.
Cabe esclarecer que o PGB que tem como objetivo viabilizar a análise dos processos de reconhecimento inicial de direitos e realizar as reavaliações e as revisões de benefícios previdenciários e assistenciais.
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 06/11 | R$5,5007 |
| Dolar V | 06/11 | R$5,5013 |
| Euro C | 06/11 | R$6,13 |
| Euro V | 06/11 | R$6,1317 |
| TR | 05/11 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/11 | 0,6617% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/11 | 0,6617% |