Cartórios questionam no STF regras do CNJ sobre garantia de obrigações trabalhistas
Segundo associação do setor, provimento impõe restrições ao patrimônio de tabeliães e registradores sem previsão em lei.
A Anoreg - Associação dos Notários e Registradores do Brasil ajuizou no STF - Supremo Tribunal Federal a ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade 8015 para questionar regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigam titulares de cartórios extrajudiciais a demonstrar capacidade financeira para arcar com obrigações trabalhistas de seus empregados. A ação foi distribuída ao ministro Flávio Dino.
A entidade contesta os artigos do 8º ao 17 do Provimento 227/2026 do CNJ, segundo os quais notários e registradores devem indicar bens e direitos livres de ônus em valor suficiente para cobrir o passivo trabalhista declarado. Segundo a Anoreg, o CNJ ultrapassou seu poder regulamentar ao criar, por provimento, obrigações patrimoniais e consequências disciplinares que não estariam previstas em lei.
Para a associação, as medidas são desproporcionais porque, para calcular o passivo, considera-se um cenário em que todos os empregados do cartório seriam dispensados simultaneamente e sem justa causa, mesmo que não exista inadimplência ou dificuldade financeira concreta. A entidade sustenta ainda que a exigência de identificação contínua de bens pessoais viola os direitos à propriedade, à intimidade e à proteção de dados.
Fonte: STF
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 21/09 | R$5,1111 |
| Dolar V | 21/09 | R$5,1117 |
| Euro C | 21/09 | R$5,8609 |
| Euro V | 21/09 | R$5,8626 |
| TR | 18/09 | 0,1381% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/09 | 0,6469% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/09 | 0,6469% |