Paraná abre prazo para empresas solicitarem desconto no pagamento antecipado do ICMS em 2027
Medida regulamentada pela Resolução SEFA nº 825/2026 exige requerimento até novembro e quitação integral das guias em dezembro para conceder benefício fiscal.
Empresas paranaenses que desejarem antecipar o recolhimento do ICMS declarado com vencimento a partir de janeiro de 2027 poderão obter desconto no imposto. A Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (Sefa) publicou a Resolução SEFA nº 825/2026, no Diário Oficial do Estado do Paraná, detalhando os procedimentos para que os contribuintes acessem a regalia tributária.
Para garantir o abatimento do imposto vincendo, a norma estabelece condições cumulativas que exigem atenção às datas e à documentação.
Requisitos e Prazos
Para aderir ao benefício fiscal, o contribuinte precisa cumprir as seguintes etapas:
Protocolar o requerimento: o pedido deve ser feito via e-protocolo até o dia 6 de novembro de 2026, assinado pelo representante legal e instruído com cópia da última alteração contratual, documento de identificação e procuração (se aplicável);
Notificação da Receita: o número do e-protocolo gerado deverá ser informado ao e-mail direcaorepr@receita.pr.gov.br;
Pagamento integral: as guias de recolhimento com o desconto calculado deverão ser quitadas integralmente até 3 de dezembro de 2026.
Parcelas com informações preenchidas incorretamente ou com vencimentos anteriores a 1º de janeiro de 2027 serão desconsideradas da solicitação.
A apuração dos valores e a emissão das guias com desconto ficarão a cargo da Coordenação de Arrecadação e Cobrança (CAC). Após a confirmação da quitação total dos boletos dentro do prazo estipulado, caberá à Receita Estadual do Paraná (REPR) validar os cálculos e declarar a extinção formal dos créditos tributários.
Assinada pelo Secretário de Estado da Fazenda em exercício, Luiz Paulo Budal Pedroso de Almeida, a resolução passou a vigorar na data de sua publicação oficial.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 21/09 | R$5,1111 |
| Dolar V | 21/09 | R$5,1117 |
| Euro C | 21/09 | R$5,8609 |
| Euro V | 21/09 | R$5,8626 |
| TR | 18/09 | 0,1381% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/09 | 0,6469% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/09 | 0,6469% |