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22/09/2026 - 10:30

Benefício

Portaria prorroga o prazo de duração de benefício concedido por meio de análise documental

Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra de ontem, 21-9, a Portaria Conjunta 43 MPS-INSS, de 18-9-2026, que prorroga novamente, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedida por meio de análise documental, previsto no parágrafo único do artigo 2º da Portaria Conjunta 14 MPS-INSS, de 23-3-2026,  por 365 dias. 

As demais  disposições da Portaria Conjunta 14 MPS-INSS, de 23-3-2026 permanecem inalteradas




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