São Paulo regulamenta a emissão da Certidão Única de Débitos
A Resolução Conjunta 1, da Secretaria da Fazenda e Planejamento e da Procuradoria Geral do Estado, disciplina a emissão da Certidão Única de Débitos para prova de regularidade fiscal perante o Estado de São Paulo.
As certidões serão solicitadas e emitidas por meio do sistema eletrônico de emissão de certidões, no Portal Sistema de Débitos – Sideb.
Cabe esclarecer que as certidões individuais expedidas pela Sefaz e pela PGE, anteriormente à publicação desta nova regra, permanecerão válidas pelos prazos nelas indicados.
| Selic | Out | 1,07% |
| IGP-DI | Set | 1,5% |
| IGP-M | Out | 1,47% |
| INCC | Set | 0,22% |
| INPC | Set | 0,82% |
| IPCA | Set | 0,82% |
| Dolar C | 06/11 | R$5,5007 |
| Dolar V | 06/11 | R$5,5013 |
| Euro C | 06/11 | R$6,13 |
| Euro V | 06/11 | R$6,1317 |
| TR | 05/11 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/11 | 0,6617% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/11 | 0,6617% |