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01/10/2026 - 09:24

Salário

Empregador doméstico deve efetuar pagamento de salário até o dia 7-10

No dia 7-10-2026 vence o prazo para pagamento do salário referente ao trabalho executado, no mês de setembro/2026, pelos empregados domésticos.

PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores domésticos.

FATO GERADOR: Os serviços prestados pelos empregados domésticos mensalistas no mês de setembro/2026.



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