Natal sanciona Lei que cassa alvará de comércio que vender produtos fruto de crime
A Prefeitura Municipal de Natal promulgou a Lei nº 8.218, que autoriza a cassação do alvará de licença e funcionamento de estabelecimentos comerciais envolvidos na comercialização, transporte ou armazenamento de produtos originários de roubo ou furto. A nova legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Paulo Eduardo da Costa Freire, com publicação no Diário Oficial do Município na última terça-feira (6).
De acordo com o texto aprovado, a sanção administrativa será aplicada a qualquer empresa que adquirir, receber, vender, transportar, distribuir ou armazenar mercadorias decorrentes desses ilícitos penais no território natalense.
Para garantir o devido processo legal e a ampla defesa, a norma estabelece um critério rígido para a efetivação da penalidade:
Trânsito em Julgado: A cassação do alvará de funcionamento só poderá ser executada pela fiscalização municipal após o trânsito em julgado da sentença condenatória na Justiça - ou seja, quando não couberem mais recursos no processo judicial criminal que envolva o proprietário, sócio ou preposto do estabelecimento.
A medida visa reforçar o combate à receptação de cargas e bens roubados no município, desestimulando a entrada de mercadorias ilícitas no comércio formal da capital potiguar. A lei entrou em vigor na mesma data de sua publicação no Diário Oficial.
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