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19/10/2026 - 12:10

Tribunal

Falta de indícios de ocultação patrimonial impede bloqueio de cartões e Pix

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitou pedido de bloqueio de cartões de crédito, chaves Pix e restrição de contas de devedores de ação trabalhista. Por unanimidade, o colegiado entendeu que medidas coercitivas do tipo exigem indícios concretos de ocultação patrimonial ou de comportamento destinado a frustrar a execução.

No processo, o trabalhador solicitou tais providências alegando que as tentativas de localização de bens por meios convencionais, como os sistemas Sisbajud e Renajud, não haviam sido suficientes para receber o crédito.

Para o desembargador-relator do acórdão, Daniel de Paula Guimarães, no entanto, a adoção de restrições atípicas sem elementos que justifiquem a necessidade pode representar medida desproporcional, sem garantia de que contribuirá para o pagamento da dívida.

Segundo o magistrado, o pedido do autor imporia ao Poder Judiciário uma "verdadeira 'pesca probatória' indiscriminada, incompatível com os limites da razoabilidade e proporcionalidade, além de potencialmente ofensiva ao sigilo bancário e à privacidade dos executados". Ainda, pontuou que no caso não foram identificados indícios de padrão de vida incompatível com a situação patrimonial alegada, nem elementos concretos que justificassem as medidas pretendidas.

A decisão ressaltou que, embora o juízo seja o protagonista da execução, o credor deve colaborar, fornecendo informações que auxiliem na localização de bens para satisfazer o crédito.

Entre as normas que fundamentaram a decisão estão o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que autoriza a adoção de medidas executivas atípicas, e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.137, que, entre outros parâmetros, exige fundamentação concreta, observância do contraditório e esgotamento prévio de meios típicos da execução.

O processo pende de análise de agravo de instrumento.

Processo 0000625-65.2015.5.02.0442

FONTE: TRT-2 (SP)



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