Sancionada a lei que proíbe a venda em rodovias federais
O Governo Federal sancionou a Lei 11705/2008, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 415/2008, que trata da proibição, na faixa de rodovia federal, da venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local.
Nesta Lei foram incluídas restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, dentre outros, visando inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor.
A Lei 11.705/2008, que foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 20/6, em relação à comercialização de bebidas alcoólicas nas rodovias federais, foi regulamentada através do Decreto 6.489/2008, também publicado nesta data.
No âmbito de medidas desta Lei, o Governo Federal, através do Decreto 6.488/2008, publicado no mesmo Diário Oficial, regulamentou os artigos 276 e 306 do Código de Trânsito, disciplinando a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeitos de crime de trânsito.
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| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 07/04 | R$5,1619 |
| Dolar V | 07/04 | R$5,1625 |
| Euro C | 07/04 | R$5,9728 |
| Euro V | 07/04 | R$5,974 |
| TR | 06/04 | 0,1641% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/04 | 0,6721% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/04 | 0,6721% |