Prazo de apresentação da Declaração termina em 30/6
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão prestar informações relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1-7 a 31-12-2007, por meio do aplicativo DASN – Declaração Anual do Simples Nacional, exclusivamente pela internet, no endereço www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, até as 20 horas, horário de Brasília, do dia 30 de junho.
A falta de entrega ou apresentação fora do prazo submete a declarante à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Simples Nacional informado na Declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, e reduzida à metade se apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00.
Segundo orienta a Receita Federal, as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que permaneceram inativas em todo o ano-calendário de 2007 estão obrigadas à entrega:
– da DSPJ inativa 2008, cujo prazo, para entrega sem multa, se encerrou em 31 de março de 2008, que é declaração exclusiva da RFB; e
– da DASN “zerada” , até 30-6-2008, por se tratar de uma declaração com informações a serem prestadas a Estados e Município.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 02/06 | R$5,0154 |
| Dolar V | 02/06 | R$5,016 |
| Euro C | 02/06 | R$5,8379 |
| Euro V | 02/06 | R$5,8396 |
| TR | 01/06 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/06 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/06 | 0,6715% |