Hotéis podem utilizar a depreciação incentivada em seus ativos
A pessoa jurídica que explore a atividade de hotelaria pode utilizar, para cálculo do seu Imposto de Renda, a depreciação acelerada incentivada de bens móveis integrantes do Ativo Imobilizado, adquiridos a partir de 3-1-2008, calculada pela aplicação da taxa de depreciação admitida pela legislação tributária, sem prejuízo da depreciação contábil, na forma prevista pelo artigo 1º da Lei 11.727/2008.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 07/10 | R$5,3357 |
Dolar V | 07/10 | R$5,3363 |
Euro C | 07/10 | R$6,2284 |
Euro V | 07/10 | R$6,2301 |
TR | 06/10 | 0,1759% |
Dep. até 3-5-12 |
07/10 | 0,6731% |
Dep. após 3-5-12 | 07/10 | 0,6731% |