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01/07/2008 - 11:46

Contribuição Previdenciária

Vence dia 2/7 o INSS sobre reclamatória trabalhista

No dia 2/7, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, das contribuições previdenciárias relativas à reclamatória trabalhista.


Estão obrigados ao recolhimento todos empregadores, inclusive os domésticos, que perderam ação na Justiça do Trabalho.


O fato gerador do recolhimento é o mês da homologação do acordo ou mês do pagamento, se não houver vínculo empregatício ou não houver indicação de período da prestação do serviço.




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TR 22/09 0,1668%
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Dep. após 3-5-12 24/09 0,6718%