Projeto veda à União recurso contra os contribuintes
O Projeto de Lei 3230/08, do Senado, proíbe a União de recorrer ao Judiciário para anular ou modificar as decisões favoráveis a contribuintes em processos administrativos fiscais. O projeto também limita em cinco anos o prazo para alteração dessas decisões extrajudicialmente.
No sistema contencioso fiscal brasileiro, o contribuinte pode questionar tributos na Justiça ou no âmbito administrativo. Neste último caso, poderá recorrer ao Judiciário contra a decisão definitiva desfavorável. Prevalecia, no entanto, o entendimento de que, em caso de êxito do contribuinte no processo administrativo, a União não pode levar o caso à esfera judicial.
Apesar desse entendimento, um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo ministro da Fazenda (Parecer PGFN/CRJ nº 1087, de 19 de julho de 2004), autoriza o recurso ao Poder Judiciário contra decisões administrativas favoráveis aos contribuintes.
O senador Francisco Dornelles (PMDB-RJ), que apresentou o projeto no Senado, afirma que essa orientação é despropositada. "Não faz sentido a administração recorrer de decisões tomadas por ela própria", afirma o deputado.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 23/09 | R$5,1408 |
| Dolar V | 23/09 | R$5,1414 |
| Euro C | 23/09 | R$5,8564 |
| Euro V | 23/09 | R$5,8576 |
| TR | 22/09 | 0,1668% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |