Fazenda esclarece Convenção entre o Brasil e a Bélgica
O Ministério da Fazenda divulgou novos esclarecimentos sobre os métodos de aplicação da Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Regular Outras Questões em Matéria de Impostos sobre a Renda (com Protocolo), celebrada pelo Brasil com a Bélgica, conforme alteração pela Convenção Adicional celebrada em 20 de novembro de 2002 e promulgada pelo Decreto 6.332/2007.
Tais esclarecimentos constam da Portaria 140 MF/2008, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 14-7-2008.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 08/04 | R$5,0893 |
| Dolar V | 08/04 | R$5,0899 |
| Euro C | 08/04 | R$5,9468 |
| Euro V | 08/04 | R$5,9486 |
| TR | 07/04 | 0,1665% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/04 | 0,6721% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/04 | 0,6721% |