Proposta a dedução para doações a entidades filantrópicas
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (16) a possibilidade de dedução do Imposto de Renda das doações feitas a entidades ou organizações específicas de assistência social que executem projetos de atendimento a crianças e adolescentes, a idosos dependentes institucionalizados, a pessoas portadoras de deficiência, a mulheres vítimas de violência acolhidas em casas de apoio e a famílias albergadas. A regra aprovada está no substitutivo do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE) ao Projeto de Lei 2426/96, do ex-deputado Cunha Bueno, e seus apensados.
O substitutivo de Gomes de Matos limita as deduções a 1% do imposto devido para pessoas jurídicas e 6% para pessoas físicas. O projeto original permitia deduzir do IR as doações feitas por pessoa física a instituições filantrópicas, sem especificar um percentual limite de dedução.
Segundo o texto aprovado, as entidades e organizações específicas de assistência social deverão comprovar o cadastro nos conselhos nacional, estadual e municipal de Assistência Social e apresentar planos e projetos de trabalho aprovados pelo respectivo conselho.
Gomes de Matos destacou que, com a aprovação da proposta, as entidades filantrópicas poderão obter recursos financeiros para a manutenção de suas atividades de apoio aos mais necessitados. "É significativo o alcance da proposta, haja vista o grande número de projetos de lei que tramitam nesta Casa com a mesma finalidade", disse.
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 08/04 | R$5,0893 |
| Dolar V | 08/04 | R$5,0899 |
| Euro C | 08/04 | R$5,9468 |
| Euro V | 08/04 | R$5,9486 |
| TR | 07/04 | 0,1665% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/04 | 0,6721% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/04 | 0,6721% |