Empresas beneficiárias do PAT devem recadastrar-se
A adesão ao PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador é voluntária, proporcionando vários benefícios para as empresas, dentre eles: aumento de produtividade; maior integração entre trabalhador e empresa; redução de atrasos e faltas; redução da rotatividade; isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida.
Em princípio, não há necessidade de as empresas inscritas ou que venham a se inscrever no PAT terem que adotar, anualmente, qualquer procedimento junto ao Órgão Gestor do Programa de Alimentação, no sentido de apresentar seus formulários de inscrição.
Contudo, no ano de 2008, a legislação estabeleceu que as pessoas jurídicas beneficiárias deveriam efetuar seu recadastramento, no período de 1-4 a 31-7, entretanto o referido prazo foi alterado pela Portaria 62 SIT, de 21-7-2008, prorrogando por 60 dias, a partir de 1-8-2008 o prazo para o recadastramento.
Clique aqui e veja como deve ser realizado o recadastramento.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 08/04 | R$5,0893 |
| Dolar V | 08/04 | R$5,0899 |
| Euro C | 08/04 | R$5,9468 |
| Euro V | 08/04 | R$5,9486 |
| TR | 07/04 | 0,1665% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/04 | 0,6721% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/04 | 0,6721% |