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21/07/2008 - 10:58

PAT

Empresas beneficiárias do PAT devem recadastrar-se

A adesão ao PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador é voluntária, proporcionando vários benefícios para as empresas, dentre eles: aumento de produtividade; maior integração entre trabalhador e empresa; redução de atrasos e faltas; redução da rotatividade; isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida.


Em princípio, não há necessidade de as empresas inscritas ou que venham a se inscrever no PAT terem que adotar, anualmente, qualquer procedimento junto ao Órgão Gestor do Programa de Alimentação, no sentido de apresentar seus formulários de inscrição.


Contudo, no ano de 2008, a legislação estabeleceu que as pessoas jurídicas beneficiárias deveriam efetuar seu recadastramento, no período de 1-4 a 31-7, entretanto o referido prazo foi alterado pela Portaria 62 SIT, de 21-7-2008, prorrogando por 60 dias, a partir de 1-8-2008 o prazo para o recadastramento.


 


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