Empresas beneficiárias do PAT devem recadastrar-se
A adesão ao PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador é voluntária, proporcionando vários benefícios para as empresas, dentre eles: aumento de produtividade; maior integração entre trabalhador e empresa; redução de atrasos e faltas; redução da rotatividade; isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida.
Em princípio, não há necessidade de as empresas inscritas ou que venham a se inscrever no PAT terem que adotar, anualmente, qualquer procedimento junto ao Órgão Gestor do Programa de Alimentação, no sentido de apresentar seus formulários de inscrição.
Contudo, no ano de 2008, a legislação estabeleceu que as pessoas jurídicas beneficiárias deveriam efetuar seu recadastramento, no período de 1-4 a 31-7, entretanto o referido prazo foi alterado pela Portaria 62 SIT, de 21-7-2008, prorrogando por 60 dias, a partir de 1-8-2008 o prazo para o recadastramento.
Clique aqui e veja como deve ser realizado o recadastramento.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 07/10 | R$5,3357 |
Dolar V | 07/10 | R$5,3363 |
Euro C | 07/10 | R$6,2284 |
Euro V | 07/10 | R$6,2301 |
TR | 06/10 | 0,1759% |
Dep. até 3-5-12 |
08/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 08/10 | 0,675% |