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23/07/2008 - 10:04

PAT

Prorrogado prazo de recadastramento

Conforme Portaria 34 SIT, de 7-12-2007, as pessoas jurídicas beneficiárias do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador deveriam recadastrar-se no período de 1º de abril a 31 de julho de 2008.


Entretanto, a Portaria 62 SIT, de 21-7-2008, publicada no Diário Oficial de 23-7-2008, prorrogou por 60 dias, a partir de 1-8-2008, o prazo do recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias do PAT, estabelecido pela Portaria 34 SIT/2007.





O recadastramento deverá ser efetuado por meio eletrônico, utilizando o formulário constante da página do Ministério do Trabalho e Emprego na internet.





O não-recadastramento no PAT no prazo estipulado implicará o cancelamento automático do registro ou inscrição.





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