Prorrogado prazo de recadastramento
Conforme Portaria 34 SIT, de 7-12-2007, as pessoas jurídicas beneficiárias do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador deveriam recadastrar-se no período de 1º de abril a 31 de julho de 2008.
Entretanto, a Portaria 62 SIT, de 21-7-2008, publicada no Diário Oficial de 23-7-2008, prorrogou por 60 dias, a partir de 1-8-2008, o prazo do recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias do PAT, estabelecido pela Portaria 34 SIT/2007.
O recadastramento deverá ser efetuado por meio eletrônico, utilizando o formulário constante da página do Ministério do Trabalho e Emprego na internet.
O não-recadastramento no PAT no prazo estipulado implicará o cancelamento automático do registro ou inscrição.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 07/10 | R$5,3357 |
Dolar V | 07/10 | R$5,3363 |
Euro C | 07/10 | R$6,2284 |
Euro V | 07/10 | R$6,2301 |
TR | 06/10 | 0,1759% |
Dep. até 3-5-12 |
08/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 08/10 | 0,675% |