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25/07/2008 - 15:30

DPREV

Declaração deve ser apresentada até 31 de julho

 






As entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradores de FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual, cujos participantes, segurados ou quotistas tenham exercido, no ano-calendário de 2007, opção pelo regime de tributação exclusiva do IR/Fonte, previsto na Lei 11.053/2004, deverão apresentar à Receita Federal do Brasil, até 31 de julho, a Declaração Sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários – DPREV.





A DPREV deverá ser apresentada pela internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.





A falta de entrega da Declaração ou apresentação fora do prazo ficará sujeita à multa de 5.000,00 por mês-calendário.



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