Projeto exige informação do direito de desistência da compra
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3573/08, do Senado, que obriga o fornecedor a informar aos consumidores, por escrito, o direito de desistir da compra de produtos ou serviços. O objetivo, segundo a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) - autora da proposta - é dar mais publicidade ao direito, previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Ele alega que a maior parte dos consumidores desconhece esse direito. "Por falta de campanhas de esclarecimento por parte do poder público, a população pouco ou nada sabe a respeito dessa norma de defesa do consumidor", explica. Na opinião da senadora, as empresas não se interessam em divulgar essa informação.
A proposta prevê que, além do direito de desistência, as empresas também ficarão obrigadas a informar, no ato de conclusão da venda de um produto ou serviço, o endereço físico ou eletrônico para onde o consumidor deverá encaminhar a notificação sobre a desistência.
O Código de Defesa do Consumidor garante ao cliente o direito de desistir de um contrato de venda, no prazo de sete dias, contados da data do recebimento do produto ou serviço. Ainda segundo a lei, no caso de desistência, o valor pago deve ser devolvido de imediato. A proposta de Lúcia Vânia amplia esse prazo para 90 dias, caso o fornecedor não informe por escrito ao consumidor seu direito de desistência.
A senadora lembra que a União Européia já recomenda que seus países-membros editem normas que obriguem o fornecedor a confirmar, por escrito, o direito do consumidor à rescisão de contratos e à desistência de aquisição de produtos.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
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