Prazo para recadastramento de ECF termina em 31 de julho
As empresas usuárias de equipamentos ECF, por intermédio de seus contadores, devem providenciar o recadastramento de seus equipamentos, conforme determina o Decreto n° 509/07 e a Portaria SEF n° 71/08, sob pena de cancelamento de ofício junto a Secretaria de Estado da Fazenda de suas autorizações de uso de equipamento.
O alerta é motivado pela preocupação da Fazenda com eventuais congestionamentos do site da Secretaria decorrentes de empresas que deixarem o recadastramento de seus ECF para últimos dias de julho. A orientação é para providenciar o recadastramento de ECF imediatamente.
Os contadores das empresas usuárias de ECF podem tirar suas dúvidas acessando o site www.sef.sc.gov.br, ECF / Recadastramento de ECF para leitura da Portaria n° 71/08 e do texto PERGUNTAS E RESPOSTAS.
Na semana de 28 a 31 de julho a Fazenda disponibilizará quatro telefones para atendimento aos contadores: (48) 3215.1636 - (47) 3451.3201 - (49) 3321.2857 - (49) 3321.2846.
Fonte: Site da Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 23/09 | R$5,1408 |
| Dolar V | 23/09 | R$5,1414 |
| Euro C | 23/09 | R$5,8564 |
| Euro V | 23/09 | R$5,8576 |
| TR | 22/09 | 0,1668% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |