Governo regulamenta serviços de atendimento ao consumidor
Em decorrência do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, aprovado pela Lei 8.078/90, o Governo fixou as normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) por telefone, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal, visando os direitos básicos do consumidor de obter informação adequada e clara sobre os serviços que contratar e de manter-se protegido contra práticas abusivas ou ilegais impostas no fornecimento desses serviços.
Ficou definido que SAC é o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.
O SAC obedecerá aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade. O atendente, para exercer suas funções no SAC, deve ser capacitado com as habilidades técnicas e procedimentais necessárias para realizar o adequado atendimento ao consumidor, em linguagem clara.
As ligações para o SAC serão gratuitas e o atendimento das solicitações e demandas prevista nessa regulamentação não deverá resultar em qualquer ônus para o consumidor.
A regulamentação do SAC consta do Decreto 6.523/2008, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 01/8.
Selic | Set | 1,22% |
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Dolar V | 07/10 | R$5,3363 |
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Euro V | 07/10 | R$6,2301 |
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08/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 08/10 | 0,675% |