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01/08/2008 - 11:32

CPF

Manutenção não depende mais da Declaração de Isento

 





A partir das novas regras que disciplinam a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), divulgadas pela Receita Federal na Instrução Normativa 864 RFB/2008, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 01/8, a indicação de pendência de regularização da inscrição será efetuada quando houver a omissão de entrega da DIRPF, se obrigatória, exceto nas hipóteses de cancelamento ou declaração de nulidade de inscrição.





A verificação da omissão será efetuada anualmente pelas Coordenações-Gerais de Arrecadação e Cobrança e de Fiscalização e Coordenação Especial de Gestão de Cadastros da RFB.





A ciência da indicação de pendência de regularização por meio do "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF", disponível no endereço , ou pelo telefone 146, para ligações efetuadas do País, ou 55-78300-78300, para ligações efetuadas do exterior.





A pessoa física deverá regularizar a situação cadastral pendente de regularização mediante a apresentação da DIRPF a que estava obrigada, ainda que em atraso ou do Pedido de Regularização de Situação Cadastral, exceto se estiver obrigada à entrega da declaração.



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