Manutenção não depende mais da Declaração de Isento
A partir das novas regras que disciplinam a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), divulgadas pela Receita Federal na Instrução Normativa 864 RFB/2008, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 01/8, a indicação de pendência de regularização da inscrição será efetuada quando houver a omissão de entrega da DIRPF, se obrigatória, exceto nas hipóteses de cancelamento ou declaração de nulidade de inscrição.
A verificação da omissão será efetuada anualmente pelas Coordenações-Gerais de Arrecadação e Cobrança e de Fiscalização e Coordenação Especial de Gestão de Cadastros da RFB.
A ciência da indicação de pendência de regularização por meio do "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF", disponível no endereço , ou pelo telefone 146, para ligações efetuadas do País, ou 55-78300-78300, para ligações efetuadas do exterior.
A pessoa física deverá regularizar a situação cadastral pendente de regularização mediante a apresentação da DIRPF a que estava obrigada, ainda que em atraso ou do Pedido de Regularização de Situação Cadastral, exceto se estiver obrigada à entrega da declaração.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 08/04 | R$5,0893 |
| Dolar V | 08/04 | R$5,0899 |
| Euro C | 08/04 | R$5,9468 |
| Euro V | 08/04 | R$5,9486 |
| TR | 07/04 | 0,1665% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/04 | 0,6721% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/04 | 0,6721% |