Fornecedoras poderão ter que declarar quitação de serviços
As prestadoras de serviços públicos ou privados - como as companhias telefônicas, as fornecedoras de água e luz e as escolas particulares - poderão ser obrigadas a enviar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos, conforme proposta aprovada nesta quarta-feira (20) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Essa matéria - um substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 170/03, de autoria do senador Almeida Lima (PMDB-SE) -, já havia sido aprovada pelo Senado, mas retornou à Casa devido às alterações feitas pelos deputados. Com a decisão favorável da CCJ, o substitutivo será enviado para exame pelo Plenário do Senado.
Em seu relatório favorável, o senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) explica que, com as novas regras, o consumidor será obrigado a guardar apenas os comprovantes de pagamento do ano em curso, uma vez que receberá declaração de quitação unificada referente aos anos anteriores. A proposta altera a regra atual, segundo a qual os recibos devem ser guardados por cinco anos. A norma adotada hoje, observa o parlamentar, exige que um grande volume de documentos seja armazenado pelos consumidores.
Antonio Carlos Júnior ressalta que a proposta aprovada pela CCJ reduz a quantidade de recibos que os consumidores precisam guardar e confere maior facilidade na comprovação da quitação de débitos. O substitutivo aprovado na Câmara, e agora pela CCJ, determina que as prestadoras terão até maio do ano seguinte para enviar a declaração de quitação - o texto original determinava que o envio fosse feito até o mês de março.
Para os casos em que o débito estiver em cobrança judicial, o texto alterado pelos deputados prevê o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento.
Fonte: Agência Senado.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |